top of page
Buscar

Trabalho Rural na Juventude, valorizado!

  • Foto do escritor: Behrenz & Einsfeld
    Behrenz & Einsfeld
  • 22 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 23 de set. de 2020

Você sabia que o STF decidiu uma questão importante sobre a APOSENTADORIA HIBRIDA?


Sim. Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu não haver questão constitucional quanto aos requisitos legais necessários para a concessão do benefício de aposentadoria híbrida por idade (Tema 1.104) e desta forma, fica valendo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.007, que, em resumo : decidiu que SIM, poderá ser computado, para fins de carência, o tempo de serviço rural ainda que em períodos remotos e descontínuos.




Mas você compreende na prática, o que essa notícia significa? Sabe o que é aposentadoria híbrida?


A APOSENTADORIA HÍBRIDA foi concebida pela Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, que deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.213/91, permitindo o uso do tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito à aposentadoria por idade.


É, então, uma espécie de aposentadoria por idade, com a particularidade da utilização de tempo rural para o preenchimento do direito.


No entanto, havia discussão sobre a possibilidade de se utilizar um período rural remoto, antigo, períodos muito anteriores aos últimos 15 anos de trabalho da pessoa quando completa a idade e vai realizar o seu requerimento de aposentadoria.


Com a decisão do STF, mantem-se a decisão do STJ que decidiu que SIM, é possível usar períodos rurais “antigos” para somar ao tempo urbano (trabalhado na cidade), para fins de concessão da APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA (ou MISTA).


Quer saber mais sobre a aposentadoria híbrida e se ela se aplica ao seu caso?

clica no link que nós te ajudamos




 
 
 

Комментарии


—Pngtree—golden_whatsapp_icon_whatsa
POST 1 - CARD 1.png
—Pngtree—golden facebook icon_3562050.pn
—Pngtree—golden_instagram_icon_35620
—Pngtree—golden_whatsapp_icon_whatsa

Acesse nossas redes socias

© 2025 Orgulhosamente criado por PensiteWeb (51) 999040764

Email: behrenzeinsfeld@gmail.com

Telefones: (51) 3671-4698 (Camaquã)
                 (51) 3546-1724 (3 Coroas)

                 (51) 9.9665-2678

bottom of page