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  • Foto do escritorBehrenz & Einsfeld

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA APOSENTADORIA?

Entenda nesse post o que é a Revisão da Vida Toda e como ela pode influenciar nos valores da sua aposentadoria


Os segurados que receberam benefícios nos últimos dez anos podem solicitar uma revisão da sua aposentadoria para começar a receber valores mais altos do que recebem atualmente.


Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal, o chamado “REVISÃO DA VIDA TODA”, garante que o cálculo dos benefícios seja baseado em valores de contribuição vitalícia, e não em regras de transição, que são limitadas à base de cálculo das contribuições só a partir julho de 1994.


Portanto, essa revisão pode beneficiar principalmente aqueles que se aposentaram após 1999, e que tinham salários mais altos antes de 1994 e reduziram seus pagamentos ao INSS após 1994.

As novas regras se aplicam a todos os tipos de aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença. Entenda como funciona:


REVISÃO DA VIDA TODA

As novas regras determinam que todas as contribuições passem a compor o cálculo dos benefícios, pois anteriormente, só podiam partir da contribuição de julho de 1994. Isso geralmente reduz o valor dos benefícios.


No entanto, deve-se ressaltar que apenas os segurados que receberam subsídios nos últimos dez anos podem solicitar a revisão.


Ou seja, quem está aposentado há mais de dez anos não pode pedir a revisão. Para os que se enquadram nos critérios, quem fizer o pedido de revisão na Justiça e obtiver decisão definitiva favorável receberá os valores referentes a todos os anos que se passarem entre o início e o trânsito em julgado da ação.



SE EU QUISER, COMO FAÇO?

Primeiramente, é importante consultar um advogado para fazer um cálculo antes de fazer uma solicitação e garantir que a revisão seja benéfica para a sua situação.


Isso porque só é vantajoso para aqueles que pagaram um valor superior antes de julho de 1994, e que pagaram um valor menor após essa data.


Vamos considerar uma pessoa que começou a trabalhar em 1980, logo foi promovida, passou por cargo de chefia, de gerência, tendo um salário alto por vários anos. Mas, em 2000, ela perdeu o emprego e, depois, foi registrada com salário bem baixo até se aposentar. Em um cálculo como este, o valor do benefício revisado pode mais que dobrar


Depois dessa análise, se entra com um pedido na justiça.

O INSS recorreu da decisão do STJ junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), e a tramitação de todas as ações relacionadas ao tema até o julgamento do mérito estão suspensas.

Mesmo assim, as pessoas podem protocolar novas ações. Todas serão influenciadas pela futura decisão do STF.


QUER SABER SE VOCÊ TEM DIREITO À ESSA REVISÃO NA SUA APOSENTADORIA?

clique no botão abaixo e descubra:




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Dra. Viviane Behrenz Einsfeld

Advogada OAB/RS 70717

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Rogério Einsfeld

Despachante Previdenciário

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