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  • Foto do escritorBehrenz & Einsfeld

Dona de casa consegue se aposentar sem nunca ter contribuído com o INSS?

Elas podem dar entrada no benefício, desde que contribuam em alguma das duas modalidades:

PLANO SIMPLIFICADO ou FACULTATIVO DE BAIXA RENDA.




Com a implementação da reforma previdenciária em novembro de 2019, a questão da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem suscitado muitos questionamentos. Uma das dúvidas é se as donas de casa têm direito a esse benefício mesmo que nunca tenham contribuído.


Quem se dedica apenas ao trabalho doméstico pode se aposentar no INSS mesmo que não tenha salário fixo ou emprego formal. Existem duas opções para este grupo: FACULTATIVOS DE BAIXA RENDA e PLANO SIMPLIFICADO. Veja qual opção é certa para você!


FACULTATIVOS DE BAIXA RENDA: Para esta modalidade, o valor do pagamento é de 5% do salário mínimo vigente. Este tipo de contribuição pode ser iniciada a qualquer momento, mas devem ser atendidos os seguintes requisitos:

  • Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros;

  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência;

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos; e

  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família.

PLANO SIMPLIFICADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: para quem não se enquadra nas exigências acima descritas. Essa modalidade é destinada ao Contribuinte Individual, que trabalha por conta própria e não presta serviço à empresa ou equiparada, e também ao Facultativo, aquele que não exerce atividade. O valor de recolhimento é de 11% sobre o salário mínimo vigente.



BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELAS MODALIDADES:

  • Aposentadoria por idade;

  • Aposentadoria por invalidez;

  • Auxílio-reclusão;

  • Auxílio-doença;

  • Salário-maternidade;

O trabalhador pode também migrar as contribuições do Facultativo de Baixa Renda ou Plano Simplificado para as opções de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Mas neste caso, será necessário complementar a contribuição mensal, de 15% e 9%, respectivamente.


Quer saber qual a documentação e onde você pode fazer a migração para APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ou ainda se inscrever no PLANO SIMPLIFICADO ou o FACULTATIVO DE BAIXA RENDA?

Clique no botão abaixo :




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Dra. Viviane Behrenz Einsfeld

Advogada OAB/RS 70717

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Rogério Einsfeld

Despachante Previdenciário

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